sábado, 7 de maio de 2011

ENTENDA A UNIÃO HOMOAFETIVA



Os casais homossexuais poderão pleitear os mesmos direitos dos casais heterossexuais?


A partir desta decisão qualquer casal homoafetivo pode fazer um contrato de união estável ou uma declaração de união estável em cartório e ter certeza de que este direito será reconhecido na Justiça. Antes, nós advogados já orientávamos os casais a fazerem esses documentos, porém, quando eles eram levados à Justiça, não havia a certeza se o juiz iria reconhecer este material. Com essa decisão, o problema está sedimentado na Justiça.

Qual a diferença entre a união homoafetiva e o casamento homossexual?

O casamento homossexual, por ora, continua não sendo possível. É provável que a próxima luta do movimento LGBT seja pelo direito ao casamento homossexual.

Quando um casal do mesmo sexo decide pela união estável, não se pode mudar o sobrenome. Isso é permitido apenas no casamento civil. O Estado Civil da pessoa também não muda.

Se uma pessoa é casada, mas possui uma união estável com outra pessoa aí se trata de concubinato. A bigamia só se aplica ao casamento, ou seja, a quem é casado com mais de uma pessoa.

O que muda em relação à adoção?

Já houve casos em que a Justiça decidiu dar a guarda conjunta a um casal homossexual, mas muitos lésbicas e gays tinham medo de tentar adoção conjunta e entravam com ações individuais, o que é péssimo para a criança.

Se houve uma adoção individual e o companheiro (a) homossexual deseja incluir seu nome na guarda da criança, isso é juridicamente possível.

Como fica divisão da herança em caso de morte?

A união estável não dá os mesmos direitos a um cônjuge na questão de herança. O casal pode e deve fazer uma escritura de união estável ou contrato particular de união estável, para dizer qual regime de bens vale para os dois.

Caso não tenha sido feito um contrato ou escritura, aí passa a valer o regime parcial de bens. O companheiro (a) terá direito à meação (50%) dos bens, enquanto os demais herdeiros (filhos, pais) dividem os restantes 50%.

E quanto aos planos de saúde?

A maioria dos planos já permitia o parceiro homossexual como dependente. Agora eles não podem criar nenhum tipo de embaraço para a inclusão.

Como fica a inclusão de homossexual como dependente em clubes?

Em 2010, um famoso clube da capital paulista negou a um de seus sócios que seu parceiro fosse integrado à instituição como dependente. Na época, a instituição se baseou no argumento de que não cabia ao casal o regime de união estável. Com essa decisão do STF, se eu fosse o sócio que teve o pedido indeferido, entraria com um novo pedido.

E quando o casal decide se separar?


Um dos dois pode entrar com uma ação de reconhecimento por união estável. O que muda é que antes muitos juízes não julgavam como um caso da Vara de Família e sim como uma sociedade de fato, ou seja, uma sociedade comercial em que o parceiro tinha que comprovar, para fins de partilha, que tinha contribuído para formar os bens do casal.

A partir de agora passa a valer o regime de união estável, ou seja, a comunhão parcial de bens, em que são divididos meio a meio os bens adquiridos após o início da união do casal. Mesmo assim, ressalto a importância de se elaborar um contrato de união estável, é um documento muito fácil de fazer.

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